O que é a Inspeção de Rampa
A inspeção de rampa é uma atividade de fiscalização de segurança operacional realizada em uma aeronave antes da partida ou após o corte dos motores, com o objetivo de comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentares e dos procedimentos operacionais aplicáveis. O escopo pode variar conforme o tempo disponível, recursos da ANAC e eventuais denúncias ou demandas específicas.
Neste artigo, vamos analisar os principais itens que são verificados, de acordo com a IS – Instrução Suplementar Nº 00-009 (revisão D).
O operador ou seu representante deve sempre acompanhar o servidor da ANAC durante toda a inspeção, facilitar o acesso à aeronave, documentos, manuais e equipamentos.

Área Pessoal – O que verificam na tripulação
Documento oficial com foto válido (RG, passaporte, carteira profissional, etc., inclusive em formato digital).
Licenças e habilitações dos pilotos válidas e compatíveis com a operação, atualmente em formato digital.
Certificado Médico Aeronáutico (CMA) correspondente à classe requerida e válido. Quem usa óculos deve portar um segundo par. O CMA não precisa estar fisicamente a bordo, mas deve estar válido.
Tripulação mínima: a aeronave deve ser operada com a tripulação mínima requerida no respectivo Certificado de Aeronavegabilidade (CA) ou Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em conformidade com a operação.
Área Aeronave – Documentação obrigatória a bordo
Com o objetivo de organizar a inspeção, a avaliação da aeronave é dividida em três áreas: documental, inspeção interna e externa.
Para operadores do RBAC 91, os seguintes documentos devem estar a bordo (físicos ou digitais):
- Certificado de Matrícula (CM) válido
- Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido
- Diário de Bordo atualizado
- Licença de Estação (ANATEL) ou Protocolo de Solicitação
- Apólice ou Certificado de Seguro válido
- CVA ou Laudo de Vistoria (emitido nos últimos 12 meses)
- Ficha de Peso e Balanceamento com planta-baixa
- Manual de Voo aprovado (AFM) ou AOM atualizado
- Checklist (lista condensada de verificações)
- Publicações aeronáuticas válidas e atualizadas
- Autorizações especiais (LOA, se aplicável)
Importante: Para voos exclusivamente sob o RBAC 91 não é exigida lista de passageiros a bordo nem o seu arquivamento posterior, mas a tripulação pode ser solicitada a identificar os passageiros durante a fiscalização.
Para manifesto de carga em voos RBAC 91: o comandante deve demonstrar que o voo ocorre dentro dos limites do manual de voo, com cálculos de peso total, MTOW, limites de CG e CG carregado, podendo utilizar ferramentas digitais sem autorização prévia da ANAC.
Área Aeronave – Inspeção interna
- A aeronave deve estar aeronavegável e em conformidade com os requisitos aplicáveis à sua operação.
- Ausência de objetos bloqueando controles de voo ou visibilidade dos para-brisas.
- Equipamentos e instrumentos em condições operacionais, calibrados e inspecionados.
- Base de dados de navegação deve estar atualizada (dado desatualizado equivale a instrumento inoperante).
- ELT instalado e em conformidade.
- Extintor de incêndio instalado, acessível e com inspeção em dia.
- Aeronaves pressurizadas ou que operam acima de 12.500 pés e 14.000 pés devem ter oxigênio suplementar adequado.
- Lanterna portátil obrigatória para cada tripulante.
Área Aeronave – Inspeção externa
A equipe verificará: aspecto externo geral, gotejamento de fluidos/combustível/óleo, estado dos pneus e trem de pouso, desgastes em bordos de ataque, superfícies de comando, entradas de ar e hélices/rotores. A aeronave também deve estar identificada e marcada conforme o RBAC 45 (placa à prova de fogo, marcas de nacionalidade e matrícula).
Área Procedimentos
A ANAC pode entrevistar a tripulação, pessoal de terra e passageiros para verificar:
- Compatibilidade da operação com a certificação do operador, aeronave e tripulação.
- Planejamento de voo: meteorologia, NOTAMs, planos de voo, carregamento, desempenho.
- Atividades de pré-voo: inspeção externa, revisão do diário de bordo, configuração da cabine.
- Registros pós-voo e registros de manutenção.
- Uso correto de MEL, procedimentos de embarque/desembarque, transporte de artigos perigosos e abastecimento.
Resultado da Inspeção
Após o término da inspeção, o preposto do operador será informado pela equipe que a atividade foi encerrada.
Caso seja constatada infração regulamentar, a ANAC pode adotar providências de natureza preventiva, sancionatória ou acautelatória. Operadores e seus representantes devem estar cadastrados no protocolo eletrônico da ANAC para receber intimações e comunicações processuais.
Nossa Recomendação
Recomendamos fortemente que todos os operadores, proprietários e responsáveis por aeronaves observem integralmente as disposições contidas na IS 00-009, bem como nas demais normas e regulamentos que regem a operação aeronáutica no Brasil.
Ressaltamos que a regulamentação aeronáutica é dinâmica e sujeita a atualizações periódicas por parte da ANAC. Por esse motivo, recomendamos que os interessados consultem regularmente o site oficial da ANAC (www.anac.gov.br) para verificar a versão vigente da IS 00-009 e eventuais emendas ou revisões aplicáveis.
Esta nota tem caráter informativo. A Pigato Aviation não se responsabiliza por omissões decorrentes de alterações normativas posteriores à publicação deste artigo.




