Sabemos que toda aeronave civil de matrícula brasileira precisa cumprir alguns requisitos documentais para estar em situação regular perante as normas vigentes.
Neste artigo, vamos explorar de forma abrangente alguns dos documentos exigidos a bordo da aeronave, que devem estar em situação regular e atualizados.
Essencialmente, apresentaremos alguns requisitos previstos no RBAC 91 – Emenda 07 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), que abrange a aviação geral brasileira. Reforçamos a importância de verificar regularmente as atualizações regulamentares para garantir que a sua operação esteja sempre em conformidade.
O que diz o RBAC 91.203
91.203 Aeronave civil – documentos requeridos
(a) Exceto se de outra forma estabelecido pela ANAC, somente é permitido operar uma aeronave civil brasileira se ela tiver a bordo os seguintes documentos:
(1) certificado de matrícula e certificado de aeronavegabilidade, válidos, emitidos pela ANAC em nome do operador
(3) publicações aeronáuticas apropriadas impressas ou de outra forma expressamente autorizada pela ANAC, válidas e atualizadas, contendo informações adequadas concernentes a auxílios de navegação, procedimentos de aproximação e saída, e demais informações aeronáuticas referentes à rota a ser voada e aos aeródromos a serem utilizados
(4) diário de bordo devidamente preenchido
(5) apólice de seguro ou certificado de seguro válido
(6) licença de estação da aeronave válida ou outro documento aceitável que a substitua
(7) certificado de verificação de aeronavegabilidade (CVA) ou laudo de vistoria de aeronave
(8) documentos e manuais requeridos conforme o tipo de operação aplicável
(9) as autorizações de operações especiais ou específicas, se aplicável
(10) lista de passageiros, se aplicável, exceto para aeronave experimental, leve esportiva ou planador, que deve ser mantida pelo operador por no mínimo 1 ano após o voo
(11) manifesto de carga, com informações sobre o peso e o balanceamento da aeronave, devidamente preenchido, sempre que houver transporte de passageiro(s) e/ou carga
(12) ficha de peso e balanceamento, com a respectiva planta-baixa da configuração aprovada para voo, referente à última pesagem requerida para a aeronave
Nota: a numeração segue o original do regulamento; decidimos não incluir todos os requisitos, pois o objetivo desta publicação é apresentar os principais documentos exigidos pela autoridade aeronáutica e indicar onde esses requisitos estão previstos na regulamentação.
Comentários
É altamente recomendável que o piloto em comando da aeronave, responsável pelas operações aeronáuticas, avalie com critério os documentos exigidos para o cumprimento de suas operações.
Cada tipo de operação na aviação geral exige um cumprimento regulatório distinto, o que demanda monitoramento contínuo das legislações vigentes.
Como se pode observar neste artigo, abordamos os documentos de porte obrigatório para aeronaves civis brasileiras que operam sob o RBAC 91. Vale mencionar, porém, que outros documentos são exigidos – como explicamos em outro artigo publicado recentemente, no qual detalhamos o funcionamento de uma inspeção de rampa da ANAC, ocasião em que são verificados, além dos documentos da aeronave, os documentos da tripulação responsável pelo voo.
A organização dos documentos de porte obrigatório é fundamental para garantir a conformidade da aeronave perante as leis aeronáuticas do nosso país. A organização adequada dos documentos, bem como suas atualizações, asseguram uma operação saudável e livre de não conformidades regulatórias.
Nossa Recomendação
Recomendamos fortemente que todos os operadores, proprietários e responsáveis por aeronaves observem integralmente as disposições contidas no RBAC 91, bem como nas demais normas e regulamentos que regem a operação aeronáutica no Brasil.
Ressaltamos que a regulamentação aeronáutica é dinâmica e sujeita a atualizações periódicas por parte da ANAC. Por esse motivo, recomendamos que os interessados consultem regularmente o site oficial da ANAC (www.anac.gov.br) para verificar a versão vigente do RBAC e eventuais emendas ou revisões aplicáveis.
Esta nota tem caráter informativo. A Pigato Aviation não se responsabiliza por omissões decorrentes de alterações normativas posteriores à publicação deste artigo.




